Na Rede Batista de Educação, sua indicação pode ser revertida em desconto na mensalidade escolar.
A promoção “Quem indica, amigo é” garante descontos na mensalidade aos estudantes do Colégio Batista Mineiro e Colégio Batista Brasil que indicarem amigos para estudar em sua escola.
Os descontos são cumulativos, ou seja: quanto mais amigos efetivarem matrícula, menos você pagará nas mensalidades.
1. O objetivo da promoção “Quem indica amigo é! CBM 2020” é a captação de novos estudantes para os cursos regulares oferecidos pelo Colégio Batista Mineiro (CBM), por meio de indicações realizadas por contratantes de estudantes do CBM (RESPONSÁVEIS), signatários do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do CBM no ano de 2019.
2. Poderão participar desta promoção os RESPONSÁVEIS que matricularem estudantes nos cursos regulares do CBM no ano letivo de 2019. As indicações de estudantes de que se trata esta promoção poderão ser feitas pelos RESPONSÁVEIS antes que estes assinem o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do CBM no ano de 2020, embora venham a ser considerados participantes desta campanha somente após a assinatura do referido contrato.
3. Não poderão ser indicados estudantes que:
a) estiveram matriculados em qualquer um dos cursos da Rede Batista de Educação (RBE) nos últimos três anos;
b) possuam irmãos matriculados em qualquer um dos cursos do RBE no ano de 2019;
c) sejam filhos de empregados (incluindo os professores) da RBE;
d) sejam filhos de pastores da Convenção Batista Mineira;
e) não forem aprovados no Processo Seletivo do CBM;
f) não tiverem sua matrícula autorizada pelo CBM;
g) sejam egressos de escolas conveniadas com o CBM, em Belo Horizonte (Floresta, Buritis e Castelo) e Betim, cuja relação se encontra disponível na Secretaria Escolar a unidade.
4. Os RESPONSÁVEIS deverão preencher seu cadastro como participantes da promoção, bem como o cadastro dos estudantes por eles indicados, no formulário eletrônico específico desta promoção, disponibilizado no site redebatista.edu.br, até o dia 03 de fevereiro de 2020, quando se dará o término da promoção.
5. Após o preenchimento do FORMULÁRIO, o sistema de informática gerará um número de protocolo que deverá ser entregue pelo RESPONSÁVEL ao contratante do estudante indicado. Esse protocolo deverá ser apresentado à Secretaria Escolar, no ato da matrícula do aluno indicado, para que se procedam às premiações desta promoção.
6. Para candidatos do 2º Ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, a indicação só será válida se for efetuada antes da inscrição ao Processo Seletivo.
7. Para efetivação da matrícula, todos os estudantes indicados deverão seguir os procedimentos definidos pelo CBM para o Processo de ingresso de novos estudantes. Somente os estudantes aprovados nesse Processo terão sua matrícula autorizada, em especial para o 2º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio.
8. A premiação desta campanha será da seguinte forma:
- Unidades de BH (Floresta, Buritis e Castelo), Betim e Uberlândia: para cada aluno indicado, cuja matrícula for efetivada, será concedido (ao aluno que realizou a indicação) desconto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em uma mensalidade escolar do curso regular em que estiver matriculado em 2020.
- Unidade de Ouro Branco: para cada aluno indicado, cuja matrícula for efetivada, será concedido (ao aluno que realizou a indicação) desconto de R$ 200,00 (duzentos reais) em uma mensalidade escolar do curso regular em que estiver matriculado em 2020.
Para cada estudante indicado pelo RESPONSÁVEL, haverá apenas um aluno de sua responsabilidade cuja mensalidade escolar será beneficiada por esta promoção, o qual deve ser eleito e informado pelo RESPONSÁVEL no ato do preenchimento do FORMULÁRIO. Os irmãos desse estudante ou outros estudantes pelos quais o RESPONSÁVEL for contratante não serão considerados para efeito de premiação desta promoção. Essa premiação não se aplica a mensalidades de alunos do Sistema de Ensino Integral (SEI), da Escola Batista de Idiomas, da Faculdade Batista de Minas Gerais (FBMG), da Escola Batista de Música e da Escola de Esportes do Batista. Na impossibilidade de a premiação ser efetivada por meio de desconto em mensalidade escolar, a direção da escola estabelecerá outra forma de premiação, não pecuniária.
9. Os estudantes indicados que se matricularem serão premiados com 20% (vinte por cento) de desconto na primeira parcela de 2020 (matrícula), tornando-se nula essa premiação em havendo descontos de outras promoções ou bolsas de sindicatos.
10. A premiação será efetivada a partir da mensalidade referente ao mês de abril de 2020, mediante comprovação de regularidade da matrícula e frequência do estudante indicado.
11. A indicação apenas será válida se o estudante indicado efetivar a matrícula até o dia 07 de fevereiro de 2020.
12. Se dois ou mais RESPONSÁVEIS indicarem o mesmo estudante, prevalecerá a primeira indicação, conforme registrado no sistema de informática e no site desta promoção.
13. A apuração do resultado desta promoção será realizada pela Secretaria-Geral do CBM.
14. O resultado da promoção permanecerá disponível no período de 09 a 13 de março de 2020 na Secretaria Escolar da unidade do CBM escolhida pelo aluno indicado.
15. Para que se produzam os efeitos descritos nesta campanha, a indicação do estudante deverá ser realizada no FORMULÁRIO pelo menos um dia antes da efetivação de sua matrícula.
16. As premiações concedidas constituem mera liberalidade do CBM, a título promocional, não integrando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para nenhum fim.
17. A participação na promoção é opcional, podendo o Cliente recusar o recebimento da premiação mencionada no Item 8.
18. O direito de participação é pessoal e intransferível. Não será permitido, em nenhuma hipótese, que se faça o saque do valor da premiação.
19. Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão submetidas à apreciação da direção do CBM.
Agradecemos sua indicação!
iremos processar as informações
e entraremos em contato.